Os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos nas explorações agrícolas ou florestais, nas empresas de aplicação terrestre e nas empresas que procedem à aplicação destes produtos em armazéns e em meios de transporte de produtos agrícolas não transformados devem dispor de formação adequada e reconhecida pela DRAP da área de realização a acção de formação.
Os agricultores após remeterem o requerimento de pedido de reconhecimento e documentação complementar (Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte) na DRAP, a Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário avalia o processo. Após parecer favorável é emitido o cartão de aplicador em nome do interessado e efectuada a respectiva cobrança para liquidação.
Fases do processo:
Pedido, Avaliação, Pagamento e Emissão do cartão de aplicador
O Prestador de serviço não disponibilizou qualquer legislação associado a este serviço.
Morada Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário - DRAPN
Lugar de Codessais
5000-421 em Vila Real Telefone (+351) 25 930 06 00 Fax (+351) 25 937 52 92 Mail: controloalimentar.vr@drapnorte.gov.pt Horário de funcionamento: Dias úteis das 09:00h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h
Morada: Núcleo da Divisão de Protecção e Controlo Fitossanitário - DRAPN
Estrada Exterior da Circunvalação, 11 846
4460-281 Senhora da Hora Telefone (+351) 22 957 40 10 Fax (+351) 22 957 40 39 Mail: controloalimentar.sh@drapnorte.gov.pt Horário de funcionamento Dias úteis das 09:00h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h
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